Fraudes na Cobrança do IPTU envolve a bagatela de R$ 1.5 milhão de apenas uma empresa e MP pede afastamento do cargo e penhora de bens do Secretário de Finanças Karlan Vaccari.
Um caso grave que praticamente derruba qualquer apego na pauta de divulgação de ações de transparência pelo atual Governo municipal, a questão envolvendo cancelamentos ilegais de dividas de empresas com débitos do IPTU que envolvem a "bagatela" de R$ 1,5 milhão, é apenas uma, de mais de 10 denuncias que protocoladas.
Nesse sentido o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou nesta terça (18) uma Ação Civil Pública na qual requer que o secretário e o coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) do município de Castanhal sejam afastados de seus cargos e tenham seus bens e contas bancárias bloqueados.
INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Investigações apontam fraude de R$ 1,5 milhões, quantia quantia deveria ser paga pelo dono do Empreendimento Projeto Jardins, incorporadora responsável por venda de imóveis em Castanhal.
As investigações iniciaram após a Promotoria de Justiça de Castanhal receber denúncias sobre o cancelamento do pagamento de IPTU sem que houvesse o devido processo administrativo legal. O MPPA recebeu também relatos de inserção de falsos pagamentos no sistema virtual de administração tributária.
EMPRESA PROJETO JARDINS É APENAS UMA DE VÁRIAS EMPRESAS QUE TERIAM SIDO BENEFICIADAS
Está comprovado que em em fevereiro de 2020 após várias outros encontros, o proprietário do imóvel e da empresa Projeto Jardins conversou pessoalmente com o secretário de Finanças, e este último determinou ao coordenador de Informática, José Roberto Pólen Júnior, o cancelamento no sistema de gestão de receitas do município do IPTU no valor de $1.437.049,78, referente ao imóvel do empreendimento, inserindo-o no ITR que é mais barato.
PROMOTORA ESCLARECE
A promotora de Justiça Louise Rejane de Araújo Silva Severino esclarece que houve ato de improbidade administrativa cometido pelo secretário, pelo coordenador de informática e pelo proprietário do imóvel. Segundo a promotora o secretário é culpado por impor a mudança com a isenção no sistema virtual da prefeitura, o servidor do setor de informática praticou ato de improbidade por aceitar realizar tal operação e o proprietário do imóvel é culpado por forjar informações falsas em seu CAR, para que pagasse o ITR, tributo que seria mais barato do que o IPTU.
SECRETÁRIO IGNOROU PARECES CONTRÁRIOS DO COORDENADOR E PROCURADOR FISCAL
A promotora ressalta ainda que “a ordem do Secretário fora feito de próprio punho, determinando o cancelamento do IPTU para incidência do ITR, renunciando crédito tributário fora das hipóteses previstas em lei, sem fundamentação e desconsiderando os pareceres da Coordenadoria Fiscal, e do próprio Procurador Fiscal, que mencionou a necessidade de ser feita uma verificação in loco”. A conferir.
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