Decreto estadual reforça medidas de prevenção ao novo coronavírus e de retorno gradativo às atividades


O governo do Pará publicou, na noite de sábado (23), em edição extra do Diário Oficial (DOE), dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus. Um deles, foi a nova versão do 729/2020, que trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais em municípios paraenses. De acordo com a legislação, a partir de agora, o lockdown será determinado apenas por meio de decretos municipais, nas cidades onde as prefeituras expressarem interesse em aderir às regras previstas pelo Estado.

O outro, foi o Decreto Estadual 777/2020, que revoga o nº 609, de 16 de março, o qual continha as diretrizes adotadas desde o início da pandemia no Pará. O novo decreto dispõe sobre medidas de distanciamento social controlado e de retorno gradativo às atividades, visando a prevenção e o enfrentamento à doença. Na prática, ele prevê que não há mais o lockdown no Estado, porém que ainda não há um retorno ao patamar que o Pará estava um dia antes desta medida, ou seja, funciona como uma norma intermediária, a qual deixa de prever multa ao cidadão que for flagrado circulando sem justificativa essencial, no entanto, ainda há a obrigação do uso de máscara para isso.

Determinações

De acordo com o decreto 777/2020, as aulas na rede pública e privada continuam suspensas, assim como qualquer tipo de reunião com dez ou mais pessoas - incluindo missas, cultos e eventos religiosos, além de manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza.

Permanecem fechados

Shoppings centers, academias, salões de beleza, clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral; academias de ginástica; bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias; agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem funcionando sem restrição de horário.

Além disso, o serviço de vistoria de carros permanece suspenso pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran).

Continuam proibidos

A aplicação de multas a motoristas sem documentos por agentes de fiscalização do Detran; e o corte de serviços essenciais, até 16 de junho de 2020, como energia elétrica, fornecimento de água e serviço residencial de acesso à internet.

Estão previstas as seguintes penalizações

Multas de R$ 50 mil para pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas seguem previstas em caso de desobediência às determinações, assim como faixas de horário de atuação para as atividades econômicas autorizadas nesse novo momento - com exceção para supermercados e mercados, farmácias, lojas de conveniência, postos de combustíveis e locais de produção de alimentos para delivery, que podem funcionar 24h. O novo decreto também lista as 63 atividades consideradas essenciais, e também os horários de funcionamento dos estabelecimentos.

Serviço público

O texto também regulamenta a retomada do expediente presencial nos órgãos públicos estaduais, que passa a ser de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e administração tributária, autorizadas a adotar horários diferenciados para evitar prejuízo ao atendimento do interesse público. A partir do dia 25, segunda-feira, as chefias devem retornar para fins de coordenação e planejamento do retorno gradual dos demais servidores, mediante a adoção de medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado. O trabalho remoto, ou seja, feito de casa, deve ser priorizado onde houver essa possibilidade.

No transporte público não são permitidos passageiros em pé e sem máscara

Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais continuam obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento, bem como respeitar as regras de distanciamento entre pessoas, só permitir a entrada de quem estiver de máscara e fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel). No transporte público e no privado, não são permitidos passageiros em pé e sem máscara.

Em conjunto

Durante toda a semana, o governador Helder Barbalho se reuniu com diversos setores da sociedade: setor produtivo, ministérios públicos, lideranças religiosas e outras frentes ligadas ao setor econômico, no intento de ouvir as demandas e promover uma construção coletiva de uma proposta de retorno gradativo às atividades.

Além disso, o novo decreto considera um relatório técnico realizado pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Universidade Federal do Pará (UFPA), com o apoio da Secretária de Estado de Saúde Pública (Sespa), da Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (Sectet) e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Pará (Prodepa). A análise mostra que o número de casos na capital paraense segue em tendência de queda.

A aplicação dos termos do decreto é acompanhado de um monitoramento diário dos indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, apoiado em dados técnicos fornecidos por órgãos e entidade públicos e instituições privadas.

Com informações da Agência Pará.

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