Com a mudança de placa para Mercosul, os países vizinhos terão acesso sobre a adimplência do proprietário do veículo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é obrigatório a proprietários de veículos terrestres, aéreos e aquáticos. No Pará, o tributo anual pode ser pago junto ou separado do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT).
O IPVA é recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). De acordo com Wellington Cardoso, coordenador do IPVA e fiscal de Receitas Estaduais da Sefa, o imposto é um dos mais moderno pois o pagamento é informatizado.
Com o pagamento do IPVA, o proprietário pode emitir o CRLV, documento de porte obrigatório para circulação no país. O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) disponibiliza uma ferramenta no site www.detran.pa.gov.br para que os motoristas possam verificar todas as informações sobre o licenciamento 2020. Entre os dados disponíveis está a tabela com o prazo para pagamento conforme os últimos dígitos das placas dos veículos.
Para facilitar o pagamento, a Sefa oportuniza a antecipação do imposto com possibilidade de desconto.
Alguns veículos são isentos do pagamento do imposto, como ônibus microônibus vans e veículos utilizados no transporte e no turismo local; embarcações pesqueiras ou de transporte de passageiros; veículos com adaptações para deficientes físicos; máquinas agrícolas e de terraplanagem; veículos de consulados e embaixadas; ambulâncias; e táxis.
“Os proprietários devem requisitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda. Os portadores de doenças terminais e algumas outras exceções também. Mas, em suma, todos os proprietários de veículos deverão pagar tanto o IPVA quanto licenciamento e o seguro obrigatório DPVAT”, reforçou Henrique Barbosa, do Departamento de Veículos do Detran.

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